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O Despachante e suas Atribuições

De acordo com Pedro Nunes (Dicionário de Tecnologia Jurídica), despachante "é o agente comercial que se incumbe de desembaraçar negócios e despachar mercadorias ou cargas, pagar direitos ou fretes etc. Pessoa cujo ofício é requerer, encaminhar e promover o expediente de papéis, zelando pelos interesses das partes junto de certas repartições públicas.

Num artigo publicado no jornal O Estado de São Paulo, de 25/11/1977, Tuffy Jorge Miguel escreveu: "indispensável para empresas, imprescindível para indivíduos. Elemento obrigatório, traço de união entre os homens e entidades e repartições.

Não mais aquele encarregado de transportar papéis e desembaraçar mercadorias em alfândegas, que é coisa há muito superada, mas aquele indivíduo vivo, atilado, dinâmico, respeitador e cumpridor de leis, que se preocupa em promover o andamento de processos (...), que precisa conhecer direitos e leis, que necessita e aplica conhecimentos de psicologia; que requer se diplomata e tratável, que se apega, não tanto pelos profissionalismo e suas vantagens, mas por solidariedade às necessidades da coletividade e dos cidadãos".

A manutenção de uma categoria histórica

A essas palavras ditas há 23 anos, somam-se a vontade da categoria de crescer, de modernizar-se, de servir cada vez mais e melhor, e de garantir seus direitos, já que suas obrigações são cumpridas à risca.

Mais que necessário, o despachante faz parte da história desse país e, com tal herança de lutas e glórias, não poderia permitir que, no limiar de um novo século, instituições bancárias, absolutamente alheias à legítima atuação da categoria, pudessem apodera-se de tais atribuições como se essas fossem-lhes permitidas a bel prazer de seus líderes.

Nossa luta não é de hoje, e será sempre em defesa de nossa categoria, em defesa dos cidadãos e das instituições que vêem os despachantes como profissionais imprescindíveis para o bom andamento de seus negócios.

Francisco Castro Pereira
Pres. Do Sindicato dos Despachantes no Estado de São Paulo

* Fonte de Pesquisa: "Lições de Direito Civil",
Autor: Antonio Chaves
Revista dos Tribunais, 1977

 
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