Em 1999,
o Exército Brasileiro manifesta sua preocupação
com o aumento da produção de veículos
blindados e do número de empresas blindadoras,
com uma nova redação do Regulamento
N.º 105 (R-105), que inclui o veículo
de passeio blindado como produto controlado e
como conseqüência institui para empresas
blindadoras de veículo a obrigatoriedade
de obter junto ao Exército Brasileiro,
o CR - Certificado de Registro e para os fabricantes
de peças blindadas - vidros, mantas e aço
- determina a obtenção do TR. -
Título de Registro. É o Decreto
2998, de 23 de março de 1999. O veículo
de passeio blindado passa a integrar a lista de
produtos controlados junto com armas de fogo,
acessórios explosivos - ex.: pólvora,
agentes químicos de guerra, entre outros
bélicos.
Com base neste decreto as empresas atuantes no
segmento de blindagem devem solicitar autorização
para produzir, junto ao DLog/DFPC - Departamento
de Fiscalização de Produtos Controlados
pelo Exército Brasileiro.
(Veja definição de blindagem pelo
Exército no link: Blindagem)
Em 2000 o Decreto
N.º 3665, de 20 de novembro de 2000, é
promulgado traçando diretrizes da fiscalização
pôr intermédio de seus órgãos
subordinados ou vinculados. Atribui, no seu Artigo
34, inciso 14 à Secretaria de Segurança
Pública a execução da fiscalização,
controle das suas transferências e registro
do veículo blindado. É uma nova
redação para o R-105 que revoga
o decreto anterior.
Em São Paulo,
a Polícia Civil do Estado, publica a Portaria
003/2001 que resolve no Artigo 1º, a expedição
de licença anual para fabricantes, montadoras,
comerciantes e locadores de veículos de
passeio blindados. E no Artigo 2º, determina
que os proprietários de veículos
blindados providenciem o registro, exigindo nove
documentos, entre os quais, prova de ocupação
lícita, remunerada e habitual.
2001 Em Abril,
o DLog - Portaria 008: regulamenta o serviço
de blindagem em carros de passeio até o
nível III. Sujeita as locadoras de veículos
blindados ao Registro no Exército. As Regiões
Militares passam a controlar o comércio
de blindagens opacas e transparentes, pôr
meio de Mapas de Estocagem Trimestrais. Determina
que as empresas blindadoras de veículos
de passeio passem a emitir um Termo de Responsabilidade,
certificando que o veículo foi blindado
com materiais adequados ao nível especificado
de proteção, assumindo, assim, a
responsabilidade pelo serviço. |