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Fundadores
do Sindicato dos Despachantes do Estado de São
paulo
A categoria em São Paulo
A representação
Sindical na área do Despacho tem início
em São Paulo em meados da década
de 1920. São mais de 80 anos de história
em todo o Estado e uma trajetória de grandes
lutas, de períodos de dificuldades, mas
também de vitórias, afinal, somos
uma categoria que se mantém firme e útil
aos cidadãos.
A seguir um resumo da história da categoria
em nosso Estado.
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Em 07 de Maio de 1926,
a Lei nº 2970, promulgada durante a gestão
do prefeito J. Pires do Rio, criou a classe
dos despachantes municipais, no Município
de São Paulo em número de 40,
nomeados pelo prefeito e por ele demitidos
na forma do art.7º, que determinava suspensão
da função àqueles profissionais
que "tenham praticado atos criminosos
provados, em prejuízo dos cofres municipais".
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A regulamentação
das funções dos cargos de despachantes
municipais no Município de São
Paulo deu-se a sete de Junho de 1926, através
do Acto nº 2.650. O art. 2º dizia:
"só poderão exercer o cargo
de despachante municipal os cidadãos
brasileiros, no gozo de seus direitos, na
forma da Constituição da Republica,
maiores de 21 anos, eleitores, que se acharem
livres de culpas e penas, que não sofrerem
moléstia contagiosa e tiverem sanidade
mental". No Capítulo 02 deste
artigo, o art.7º refere-se ao auxiliar
de despachantes municipais: "para auxiliar
os despachantes municipais nos trabalhos que
forem cometidos e para substituí-los
nos seus impedimentos, poderá, cada
despachante, Ter um preposto, pago por sua
conta".
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Mas o Acto nº 55 de
13 de Janeiro de 1931, assinado pelo então
Prefeito Luiz de Anhaia Mello,extinguiu a
classe dos despachantes municipais, por considerá-la
um "privilegio de classe, podendo lograr
reclamações ao Município
contra os ditos despachantes no exercício
de suas funções".
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E em 27 de julho de 1937
é instalado oficialmente o Sindicato
dos Despachantes do Estado de São Paulo.
Quatro anos mais tarde, em 1941, com o crescimento
do mercado automobilístico, é
criado o Código Nacional de Trânsito.
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No ano de 1947, o Decreto
nº 1.021, de 22 de outubro, promulgado
durante a administração do Prefeito
Paulo Lauro, instituiu o quadro de despachantes
municipais "que terão por função
tratar de seus interesses perante o Município,
requerendo o que for necessário, acompanhando
o andamento dos papéis, prestando declarações,
juntando documentos, enfim, praticando todos
os atos como se as próprias partes
fossem o que este decreto não proibir,
bastando, para tanto, autorização
das mesmas, feita em modelo impresso aprovado
pela Prefeitura". No ato da assinatura
do decreto, ficou estipulado que os despachantes
a serviço da Prefeitura seriam em número
de 10, subindo para doze a partir do Decreto
nº 1.023, de 04 de Novembro de 1947.
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A partir de 29 de Dezembro
de 1948, o Decreto 1.066, estendeu a aplicação
do Decreto 1.021, de 1947: "aos despachantes
filiados ao Sindicato dos Despachantes do
Estado de São Paulo é extensiva
à faculdade conferida pelo Decreto
nº 1.021, de 22/10/1947, aos despachantes
municipais. Igualmente lhes são extensivo
os deveres e obrigações (....),
ficando o Sindicato dos Despachantes do Estado
de São Paulo como fiador dos seus filiados".
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Em 1951, o Prefeito Armando
de Arruda Pereira assinou o Decreto de nº
1.323, de 09 de Abril, revogando os Decretos
1.021, de 22 de Outubro de 1947 e 0 de nº
1.066, de 20 de dezembro de 1948.
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Nessa época intensificou-se
a luta da categoria pelo seu reconhecimento,
fato ocorrido em 1954 com a edição
da Lei
2600, que veio coroar todo o esforço
empreendido pela classe. A lei não
só regulamentou as atividades dos Despachantes
no Estado como também possibilitou
a criação de estruturas na Secretaria
de Segurança Pública do Estado,
que permitiram disciplinar dentre outras,
as modalidades de serviços, criar competências
e denominar o profissional como "Despachante
Policial".
Nesse ano, foi também homologado, o
concurso público, cujo título
de habilitação passou a ser
expedido pela Secretaria de Segurança
Pública.
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Em 22 de Julho de 1.982,
a Lei nº 9.528, institui o "Dia
do Despachante" no Município de
São Paulo, regulamentada pelo Decreto
nº 18.568, de 26 de janeiro de 1.983.
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Quase dez anos mais tarde,
em 1º de Setembro de 1992, foi instituído
o "Dia do Despachante" em todo o
Estado de São Paulo, de acordo com
o Projeto de Lei nº 584. O Projeto foi
de autoria do Deputado Sylvio Martini, que,
ao justificar o projeto na Câmara, disse
que "faz-se mister, no mundo conturbado
em que vivemos, reconhecer o valor de quem
realmente produz algo em favor da coletividade.
É exatamente dos despachantes a quem
nos referimos, vez que, graças aos
serviços por eles prestados, a vida
em uma sociedade (...) torna-se menos tumultuada.
Salientamos que a escolha do Dia 26 de Agosto
deve-se ao fato de ter sido a data marca em
que esta Assembléia Legislativa aprovou
o projeto de lei que disciplinou as atividades
dos despachantes junto a Órgãos
Públicos, atendendo à árdua
luta travada por esses operosos profissionais".
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Em 27 de outubro de 1992
é promulgada a Lei 8107, atualizando
as atribuições da Classe, para
que ela pudesse atender às necessidade
do ercado prestador de serviços, bem
como disciplinar o concurso público,
delegar competências e dar outras providências.
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A definição
das atribuições das unidades
dos Serviços de Fiscalização
de Despachantes veio no dia 13 de Setembro
de 1993, através do Decreto 37.420
que classifica as atribuições
dos órgãos fiscalizadores que
trabalham junto à Classe. Em seus artigos,
o decreto estabelece obrigações
nas seções de Habilitação,
de Fiscalização, do SFD.
Agora o Sindicato do Despachantes no Estado
de São Paulo dirige todos os seus esforços
no sentido de ver aprovado o projeto de Lei
autoria do deputado Arnaldo Faria
de Sá, que cria o Conselho Federal e
os Conselhos Regionais dos Despachantes.
O art. 2º do Projeto de Lei nº 3.752,
DE 1997 - que dispõe sobre o Conselho
Federal e os Conselhos Regionais dos Despachantes
Documentalistas -, determina que organização,
a estrutura e o funcionamento dos Conselhos
Federal e Regionais de Despachantes Documentalistas
serão disciplinados em seus estatutos
e regimentos, mediante decisão do plenário
de seu conselho federal, composto pelos representantes
de todos os seus conselhos regionais.
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