O DESPACHANTE E SUAS ATRIBUIÇÕES

De acordo com Pedro Nunes (Dicionário de Tecnologia Jurídica), despachante “é o agente comercial que se incumbe de desembaraçar negócios e despachar mercadorias ou cargas, pagar direitos ou fretes etc. Pessoa cujo ofício é requerer, encaminhar e promover o expediente de papéis, zelando pelos interesses das partes junto de certas repartições públicas.

Num artigo publicado no jornal O Estado de São Paulo, de 25/11/1977, Tuffy Jorge Miguel escreveu: “indispensável para empresas, imprescindível para indivíduos. Elemento obrigatório, traço de união entre os homens e entidades e repartições.

Não mais aquele encarregado de transportar papéis e desembaraçar mercadorias em alfândegas, que é coisa há muito superada, mas aquele indivíduo vivo, atilado, dinâmico, respeitador e cumpridor de leis, que se preocupa em promover o andamento de processos (…), que precisa conhecer direitos e leis, que necessita e aplica conhecimentos de psicologia; que requer se diplomata e tratável, que se apega, não tanto pelos profissionalismo e suas vantagens, mas por solidariedade às necessidades da coletividade e dos cidadãos”.

* Fonte de Pesquisa: “Lições de Direito Civil”,
Autor: Antonio Chaves
Revista dos Tribunais, 1977