A BLINDAGEM E A LEGISLAÇÃO EVOLUÇÃO HISTÓRICA

Em 1999, o Exército Brasileiro manifesta sua preocupação com o aumento da produção de veículos blindados e do número de empresas blindadoras, com uma nova redação do Regulamento N.º 105 (R-105), que inclui o veículo de passeio blindado como produto controlado e como conseqüência institui para empresas blindadoras de veículo a obrigatoriedade de obter junto ao Exército Brasileiro, o CR – Certificado de Registro e para os fabricantes de peças blindadas – vidros, mantas e aço – determina a obtenção do TR. – Título de Registro. É o Decreto 2998, de 23 de março de 1999. O veículo de passeio blindado passa a integrar a lista de produtos controlados junto com armas de fogo, acessórios explosivos – ex.: pólvora, agentes químicos de guerra, entre outros bélicos.
Com base neste decreto as empresas atuantes no segmento de blindagem devem solicitar autorização para produzir, junto ao DLog/DFPC – Departamento de Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro.
(Veja definição de blindagem pelo Exército no link: Blindagem)

Em 2000 o Decreto N.º 3665, de 20 de novembro de 2000, é promulgado traçando diretrizes da fiscalização pôr intermédio de seus órgãos subordinados ou vinculados. Atribui, no seu Artigo 34, inciso 14 à Secretaria de Segurança Pública a execução da fiscalização, controle das suas transferências e registro do veículo blindado. É uma nova redação para o R-105 que revoga o decreto anterior.

Em São Paulo, a Polícia Civil do Estado, publica a Portaria 003/2001 que resolve no Artigo 1º, a expedição de licença anual para fabricantes, montadoras, comerciantes e locadores de veículos de passeio blindados. E no Artigo 2º, determina que os proprietários de veículos blindados providenciem o registro, exigindo nove documentos, entre os quais, prova de ocupação lícita, remunerada e habitual.

2001 Em Abril, o DLog – Portaria 008: regulamenta o serviço de blindagem em carros de passeio até o nível III. Sujeita as locadoras de veículos blindados ao Registro no Exército. As Regiões Militares passam a controlar o comércio de blindagens opacas e transparentes, pôr meio de Mapas de Estocagem Trimestrais. Determina que as empresas blindadoras de veículos de passeio passem a emitir um Termo de Responsabilidade, certificando que o veículo foi blindado com materiais adequados ao nível especificado de proteção, assumindo, assim, a responsabilidade pelo serviço.