A CATEGORIA EM SÃO PAULO

A representação Sindical na área do Despacho tem início em São Paulo em meados da década de 1920. São mais de 80 anos de história em todo o Estado e uma trajetória de grandes lutas, de períodos de dificuldades, mas também de vitórias, afinal, somos uma categoria que se mantém firme e útil aos cidadãos. A seguir um resumo da história da categoria em nosso Estado.

Em 07 de Maio de 1926, a Lei nº 2970, promulgada durante a gestão do prefeito J. Pires do Rio, criou a classe dos despachantes municipais, no Município de São Paulo em número de 40, nomeados pelo prefeito e por ele demitidos na forma do art.7º, que determinava suspensão da função àqueles profissionais que “tenham praticado atos criminosos provados, em prejuízo dos cofres municipais”.

A regulamentação das funções dos cargos de despachantes municipais no Município de São Paulo deu-se a sete de Junho de 1926, através do Acto nº 2.650. O art. 2º dizia: “só poderão exercer o cargo de despachante municipal os cidadãos brasileiros, no gozo de seus direitos, na forma da Constituição da Republica, maiores de 21 anos, eleitores, que se acharem livres de culpas e penas, que não sofrerem moléstia contagiosa e tiverem sanidade mental”. No Capítulo 02 deste artigo, o art.7º refere-se ao auxiliar de despachantes municipais: “para auxiliar os despachantes municipais nos trabalhos que forem cometidos e para substituí-los nos seus impedimentos, poderá, cada despachante, Ter um preposto, pago por sua conta”.

Mas o Acto nº 55 de 13 de Janeiro de 1931, assinado pelo então Prefeito Luiz de Anhaia Mello,extinguiu a classe dos despachantes municipais, por considerá-la um “privilegio de classe, podendo lograr reclamações ao Município contra os ditos despachantes no exercício de suas funções”.

E em 27 de julho de 1937 é instalado oficialmente o Sindicato dos Despachantes do Estado de São Paulo. Quatro anos mais tarde, em 1941, com o crescimento do mercado automobilístico, é criado o Código Nacional de Trânsito.

No ano de 1947, o Decreto nº 1.021, de 22 de outubro, promulgado durante a administração do Prefeito Paulo Lauro, instituiu o quadro de despachantes municipais “que terão por função tratar de seus interesses perante o Município, requerendo o que for necessário, acompanhando o andamento dos papéis, prestando declarações, juntando documentos, enfim, praticando todos os atos como se as próprias partes fossem o que este decreto não proibir, bastando, para tanto, autorização das mesmas, feita em modelo impresso aprovado pela Prefeitura”. No ato da assinatura do decreto, ficou estipulado que os despachantes a serviço da Prefeitura seriam em número de 10, subindo para doze a partir do Decreto nº 1.023, de 04 de Novembro de 1947.

A partir de 29 de Dezembro de 1948, o Decreto 1.066, estendeu a aplicação do Decreto 1.021, de 1947: “aos despachantes filiados ao Sindicato dos Despachantes do Estado de São Paulo é extensiva à faculdade conferida pelo Decreto nº 1.021, de 22/10/1947, aos despachantes municipais. Igualmente lhes são extensivo os deveres e obrigações (….), ficando o Sindicato dos Despachantes do Estado de São Paulo como fiador dos seus filiados”.

Em 1951, o Prefeito Armando de Arruda Pereira assinou o Decreto de nº 1.323, de 09 de Abril, revogando os Decretos 1.021, de 22 de Outubro de 1947 e 0 de nº 1.066, de 20 de dezembro de 1948.

Nessa época intensificou-se a luta da categoria pelo seu reconhecimento, fato ocorrido em 1954 com a edição da Lei 2600, que veio coroar todo o esforço empreendido pela classe. A lei não só regulamentou as atividades dos Despachantes no Estado como também possibilitou a criação de estruturas na Secretaria de Segurança Pública do Estado, que permitiram disciplinar dentre outras, as modalidades de serviços, criar competências e denominar o profissional como “Despachante Policial”. Nesse ano, foi também homologado, o concurso público, cujo título de habilitação passou a ser expedido pela Secretaria de Segurança Pública.

Em 22 de Julho de 1.982, a Lei nº 9.528, institui o “Dia do Despachante” no Município de São Paulo, regulamentada pelo Decreto nº 18.568, de 26 de janeiro de 1.983.

Quase dez anos mais tarde, em 1º de Setembro de 1992, foi instituído o “Dia do Despachante” em todo o Estado de São Paulo, de acordo com o Projeto de Lei nº 584. O Projeto foi de autoria do Deputado Sylvio Martini, que, ao justificar o projeto na Câmara, disse que “faz-se mister, no mundo conturbado em que vivemos, reconhecer o valor de quem realmente produz algo em favor da coletividade. É exatamente dos despachantes a quem nos referimos, vez que, graças aos serviços por eles prestados, a vida em uma sociedade (…) torna-se menos tumultuada. Salientamos que a escolha do Dia 26 de Agosto deve-se ao fato de ter sido a data marca em que esta Assembléia Legislativa aprovou o projeto de lei que disciplinou as atividades dos despachantes junto a Órgãos Públicos, atendendo à árdua luta travada por esses operosos profissionais”.

Em 27 de outubro de 1992 é promulgada a Lei 8107, atualizando as atribuições da Classe, para que ela pudesse atender às necessidade do ercado prestador de serviços, bem como disciplinar o concurso público, delegar competências e dar outras providências.

A definição das atribuições das unidades dos Serviços de Fiscalização de Despachantes veio no dia 13 de Setembro de 1993, através do Decreto 37.420 que classifica as atribuições dos órgãos fiscalizadores que trabalham junto à Classe. Em seus artigos, o decreto estabelece obrigações nas seções de Habilitação, de Fiscalização, do SFD.

Agora o Sindicato do Despachantes no Estado de São Paulo dirige todos os seus esforços no sentido de ver aprovado o projeto de Lei autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Despachantes.
O art. 2º do Projeto de Lei nº 3.752, DE 1997 – que dispõe sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas -, determina que organização, a estrutura e o funcionamento dos Conselhos Federal e Regionais de Despachantes Documentalistas serão disciplinados em seus estatutos e regimentos, mediante decisão do plenário de seu conselho federal, composto pelos representantes de todos os seus conselhos regionais.