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CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
A contribuição associativa é uma espécie de mensalidade cobrada pelos sindicatos apenas de empresas associadas, que obtêm uma série de benefícios, como convênios e descontos em serviços.
É obrigatória, portanto, apenas para aqueles que manifestaram interesse voluntário em tornarem-se associados, nos moldes e valores estabelecidos pela assembleia geral.
São dois os requisitos exigidos para sua cobrança: filiação sindical e previsão estatutária. A partir do momento em que a empresa se filia a um sindicato, adere automaticamente às normas estatutárias e deve contribuir se assim estiver estipulado.
PARA SABER MAIS
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)
Art. 548. Constituem o patrimônio das associações sindicais:
a) as contribuições devidas aos sindicatos pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades, sob a denominação de contribuição sindical, pagas e arrecadadas na forma do Capítulo III deste Título;
b) as contribuições dos associados, na forma estabelecida nos estatutos ou pelas assembleias gerais;
c) os bens e valores adquiridos e as rendas produzidas pelos mesmos;
d) as doações e legados;
e) as multas e outras rendas eventuais.
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Caso tenha recebido o boleto da contribuição ASSOCIATIVA após seu vencimento pague com o mesmo boleto até 30 dias após o vencimento sem juros/correção no banco Bradesco, ou se preferir realize um depósito na Conta Bancarária do Sindicato:
Banco Bradesco
Agência: 3090-2
Conta Corrente: 14.977-2
Favorecido: Sind dos Desp Documentalistas Est De SP
*E por favor nos envie o comprovante de pagamento no e-mail: sindicato@sindespachantes.com.br
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