SINDICAL

As empresas integrantes de determinada categoria econômica que optarem pela manutenção da contribuição sindical devem recolher a contribuição sindical, conforme determina a CLT. A contribuição sindical é considerada a principal fonte de custeio das entidades sindicais e do total recolhido 60% é destinado ao sindicato, 5% à Confederação, 15% à Federação e 20% ao Ministério do Trabalho (artigo 589, inciso I da CLT).