A HISTÓRIA DO DESPACHANTE

NO ESTADO DE SÃO PAULO

Os primeiros registros históricos da atividade datam do início da formação dos Estados e nações européias, durante os séculos 15 e 16. Mas em 1503, o cronista português Damião de Góis já destacava a importância do Despachante no desenvolvimento de Lisboa, capital de Portugal, no período das grandes navegações, face à mudança do eixo de comércio do Mediterrâneo para os continentes Atlântico e o Índico.

NO BRASIL IMPÉRIO NO PRIMEIRO E SEGUNDO TEVE DOIS ATOS DA ATIVIDADE DE DESPACHANTE.

Devidamente regulamentada, a atividade do despachante era desenvolvida, no Brasil, mais propriamente em Recife, em 1702.

“IMPERIO” DECRETO – DE 7 DE JUNHO DE 1809. Crêa o officio de Despachantes das embarcações que sabem deste porto. Conforme Decreto assinado pelo Príncipe Regente nomeou o Sr. Aleixo Paes Sardinha para esta função na Real Junta do Comércio. Sem ordenado algum de minha Real Fazenda criando naquela data o “Ofício de Despachante” e dando a seguinte sentença:… “Que haja nesta Corte um despachante que se encarregue de todas as diligências necessárias para o pronto expediente do despacho”.

“IMPÉRIO” EDITAL DE 21 de outubro de 1854, A Ilustríssima Câmara Municipal desta muito leal e heróica cidade do Rio de Janeiro, resolve: Art. 1º: – Fica Criada no Município da Corte uma classe de Despachante Municipais, cujas atribuições serão: § 1º – Agenciar todo e qualquer despacho de licença anual que pelas leis e regulamentos existentes se costuma solicitar na Câmara Municipal, contando que por ele se responsabilize com a sua assinatura. E homologado pelo Imperador Dom Pedro II a criação do quadro de Despachantes Municipais, que dentre suas atribuições destacavam-se: a cobrança de impostos, a legalização de imóveis, de estabelecimentos e de veículos, entre outros assuntos afetos ao Município e o Estado. É dessa época também a atribuição ao despachante da condição de mandatário tácito dos contribuintes. (Este ato foi o que deu inicio aos Despachantes que somos hoje)

A PARTIR DA DECLARAÇÃO DA REPUBLICA NO BRASIL DEU INICIO AO RECONHECIMENTO DOS DESPACHANTES PELAS AUTORIDADES FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS.

Com o advento da República, em 1889, as várias categorias e exercentes até ali encontrados foram reduzidos a duas classes – Despachantes d’Alfândega, hoje aduaneiros, e Despachantes Oficiais, agora Despachantes Documentalistas.

Ao longo dos anos muitas transformações foram verificadas, o que resultou numa paulatina segmentação da categoria, notadamente com a presença do automóvel. Atualmente a atividade ocupa, no país, milhares de pessoas que direta ou indiretamente prestam serviços neste setor com sua significativa atuação.

A seguir um resumo da história da categoria em nosso Estado.

1 –  ESTAS FÓRUM AS PRIMEIRAS LEIS NO MUNICIO DE SÃO PAULO  

  • Em 07 de Maio de 1926, a Lei nº. 2970, promulgada durante a gestão do prefeito J. Pires do Rio criou a classe dos despachantes municipais, no Município de São Paulo em número de 40, nomeados pelo prefeito e por ele demitidos na forma do art.7º, que determinava suspensão da função àqueles profissionais que “tenham praticado atos criminosos provados, em prejuízo dos cofres municipais”.
  • A regulamentação das funções dos cargos de despachantes municipais no Município de São Paulo deu-se a sete de Junho de 1926, através do Acto nº 2.650. O art. 2º dizia: “só poderão exercer o cargo de despachante municipal os cidadãos brasileiros, no gozo de seus direitos, na forma da Constituição da Republica, maiores de 21 anos, eleitores, que se acharem livres de culpas e penas, que não sofrerem moléstia contagiosa e tiverem sanidade mental”. No Capítulo 02 deste artigo, o art.7º refere-se ao auxiliar de despachantes municipais: “para auxiliar os despachantes municipais nos trabalhos que forem cometidos e para substituí-los nos seus impedimentos, poderá, cada despachante, Ter um preposto, pago por sua conta”.
  • Mas o Acto nº. 55 de 13 de Janeiro de 1931, assinado pelo então Prefeito Luiz de Anhaia Mello, extinguiu a classe dos despachantes municipais, por considerá-la um “privilegio de classe, podendo lograr reclamações ao Município contra os ditos despachantes no exercício de suas funções”.
  • E em 27 de julho de 1937 é instalado oficialmente o Sindicato dos Despachantes do Estado de São Paulo. Quatro anos mais tarde, em 1941, com o crescimento do mercado automobilístico, é criado o Código Nacional de Trânsito.
  • No ano de 1947, o Decreto nº. 1.021, de 22 de outubro, promulgado durante a administração do Prefeito Paulo Lauro, instituiu o quadro de despachantes municipais “que terão por função tratar de seus interesses perante o Município, requerendo o que for necessário, acompanhando o andamento dos papéis, prestando declarações, juntando documentos, enfim, praticando todos os atos como se as próprias partes fossem o que este decreto não proibir, bastando, para tanto, autorização das mesmas, feita em modelo impresso aprovado pela Prefeitura”. No ato da assinatura do decreto, ficou estipulado que os despachantes a serviço da Prefeitura seriam em número de 10, subindo para doze a partir do Decreto nº. 1.023, de 04 de Novembro de 1947.
  • A partir de 29 de Dezembro de 1948, o Decreto 1.066, estendeu a aplicação do Decreto 1.021, de 1947: “aos despachantes filiados ao Sindicato dos Despachantes do Estado de São Paulo é extensiva à faculdade conferida pelo Decreto nº. 1.021, de 22/10/1947, aos despachantes municipais. Igualmente lhes são extensivo os deveres e obrigações (….), ficando o Sindicato dos Despachantes do Estado de São Paulo como fiador dos seus filiados”.
  • Em 1951, o Prefeito Armando de Arruda Pereira assinou o Decreto de nº. 1.323, de 09 de Abril, revogando os Decretos 1.021, de 22 de Outubro de 1947 e 0 de nº. 1.066, de 20 de dezembro de 1948.

ESTE DECRETO FOI O PRIMEIRO ATO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO QUE RECONHECEU A CATEGORIA DOS DESPACHANTES DANDO INICIO A SUA LEGALIDADE FUNCIONAL.

  • Em 1940 o Dr. ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, interventor Federal no Estado de São Paulo promulgou o DECRETO Nº 11.782 de 30 de Dezembro de 1940. Aprova o Regulamento da Superintendência de Segurança Política e Social do Estado de São Paulo. No CAPITULO XIII Da Delegacia Especializa de Estrangeiros. (No Art. 114, letra g) – organizar o fichário dos Despachantes, empresas, firma e dos seus prepostos; desde o Art. 117; ao Art. 128 cria dentro da Segurança Publica a atividade dos despachantes. Em 1944 Ato nº 6 de 7 de fevereiro de 1944. Em 1950 Ato de 1 de 2 Fevereiro de 1950 estes atos regulamentaram  o ingresso e atividade dos despachantes. ( Este DECRETO e os seus ATOS  foi o reconhecimento dos Despachantes no Estado de São Paulo a te esta data a regulamentação dos Despachantes era por Portarias e Autorizações dos Diretores dos Departamentos do Estado que davam ao seu bem prazer)
  • Nessa época intensificou-se a luta da categoria pelo seu reconhecimento, fato ocorrido em 1954 com a edição da Lei 2600, que veio coroar todo o esforço empreendido pela classe. A lei não só regulamentou as atividades dos Despachantes no Estado como também possibilitou a criação de estruturas na Secretaria de Segurança Pública do Estado, que permitiram disciplinar dentre outras, as modalidades de serviços, criarem competências e denominar o profissional como “Despachante Policial”. Nesse ano, foi também homologado, o concurso público, cujo título de habilitação passou a ser expedido pela Secretaria de Segurança Pública.
  • Quase dez anos mais tarde, em 1º de Setembro de 1992, foi instituído o “Dia do Despachante” em todo o Estado de São Paulo, de acordo com o Projeto de Lei nº. 584. O Projeto foi de autoria do Deputado Sylvio Martini, que, ao justificar o projeto na Câmara, disse que “faz-se mister, no mundo conturbado em que vivemos, reconhecer o valor de quem realmente produz algo em favor da coletividade. É exatamente dos despachantes a quem nos referimos, vez que, graças aos serviços por eles prestados, a vida em uma sociedade (…) torna-se menos tumultuada. Salientamos que a escolha do Dia 26 de Agosto deve-se ao fato de ter sido a data marca em que esta Assembléia Legislativa aprovou o projeto de lei que disciplinou as atividades dos despachantes junto a Órgãos Públicos, atendendo à árdua luta travada por esses operosos profissionais”.
  • Em 27 de outubro de 1992 é promulgada a Lei 8107, atualizando as atribuições da Classe, para que ela pudesse atender as necessidades do mercado prestador de serviços, bem como disciplinar o concurso público, delegar competências e dar outras providências.* (O Supremo considerou inconstitucional).
  • A definição das atribuições das unidades dos Serviços de Fiscalização de Despachantes veio no dia 13 de Setembro de 1993, através do Decreto 37.420 que classifica as atribuições dos órgãos fiscalizadores que trabalham junto à Classe. Em seus artigos, o decreto estabelece obrigações nas seções de Habilitação, de Fiscalização, do SFD.

ESTA FOI A PRIMEIRA LEI FEDERAL DE RECONHECIMENTO DA PROFISSÃO DOS DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS DE ABRANGÊNCIA NACIONAL.

  • Lei nº. 10602 de 12 de dezembro de 2002 – que dispõe sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentaristas e dá outras providências. Agora o Sindicato dos Despachantes no Estado de São Paulo dirige todos os seus esforços no sentido de acompanhar a organização, a estrutura e o funcionamento dos Conselhos Federal e Regionais de Despachantes Documentalistas que serão disciplinados em seus estatutos e regimentos, mediante decisão do plenário de seu conselho composto pelos representantes de todos os seus conselhos regionais.

Despachante e suas Atribuições

De acordo com Pedro Nunes (Dicionário de Tecnologia Jurídica), despachante “é o agente comercial que se incumbe de desembaraçar negócios e despachar mercadorias ou cargas, pagar direitos ou fretes etc. Pessoa cujo ofício é requerer, encaminhar e promover o expediente de papéis, zelando pelos interesses das partes junto de certas repartições públicas.

Num artigo publicado no jornal O Estado de São Paulo, de 25/11/1977, Tuffy Jorge Miguel escreveu: “indispensável para empresas, imprescindível para indivíduos”. Elemento obrigatório, traço de união entre os homens e entidades e repartições.

Não mais aquele encarregado de transportar papéis e desembaraçar mercadorias em alfândegas, que é coisa há muito superada, mas aquele indivíduo vivo, atilado, dinâmico, respeitador e cumpridor de leis, que se preocupa em promover o andamento de processos (…), que precisa conhecer direitos e leis, que necessita e aplica conhecimentos de psicologia; que requer se diplomata e tratável, que se apega, não tanto pelo profissionalismo e suas vantagens, mas por solidariedade às necessidades da coletividade e dos cidadãos”.

O SINDICATO NO ESTADO DE SÃO PAULO.

A representação Sindical na área do Despacho tem início em São Paulo em meados da década de 1920. São mais de 80 anos de história em todo o Estado e uma trajetória de grandes lutas, de períodos de dificuldades, mas também de vitórias, afinal, somos uma categoria que se mantém firme e útil aos cidadãos.

Em 27 de julho de 1937 após a aprovação do seu Estatuto, foi eleita a sua 1ª Diretoria, do: Sindicato dos Despachantes Estaduais e Municipais do Estado de São Paulo em 15 de Maio de 1944, a entidade foi reconhecida e registrada em Carta Sindical como “Sindicato”. Primeiramente denominado como SINDICATO DOS DESPACHANTES MUNICIPAIS DE SÃO PAULO. Já em 26 de Julho de 1974 foi estendido a todo o Estado de São Paulo, sendo DENOMINADO SINDICATO DOS DESPACHANTES DE SÃO PAULO. Em 05 de Maio de 1974, foi fixado o nome: SINDICATO DOS DESPACHANTES NO ESTADO DE SÃO PAULO.  Em 22 de Dezembro de 2006 foi publicada a nova denominação SINDICATO DOS DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS NO ESTADO DE SÃO PAULO.

DATAS HISTÓRICAS DO SINDICATO DOS DESPACHANTES

I- Dia 27 de julho,  dia do Despachante, no município de São Paulo, reconhecido por Lei Municipal nº 9.528, de 22 de julho de 1982, e regulamentada pelo Decreto nº 18.568, de 26 de janeiro de 1983 (de autoria do vereador João Aparecido de Paula);

II- Dia 11 de maio, data de seu reconhecimento como entidade Sindical, conforme Carta Sindical, processo nº DNT 19073, de 1941, registrada no livro 13, fls. 53, de 11 de maio de 1944;

III- Dia 26 de agosto, dia do despachante no estado de São Paulo, reconhecido por Lei Estadual nº 8.368, de 23 de agosto de 1993 (de autoria do Deputado Sylvio Martini);

IV- Dia 12 de dezembro,  data da promulgação da Lei Federal 10.602, 12 de dezembro de 2002 do reconhecimento do nível federal do “Despachante Documentalista” conforme lei apadrinhada pelo deputado federal Arnaldo Faria de Sá.